Postagem em destaque

Reaja! Responda à consulta e vote NÃO no site do Senado.

domingo, 16 de setembro de 2018

“O Direito é um dever ser”





Falando do Aécio e PSDB, vcs pensam que esquecemos?


Já que não esquecem do nosso Lula, vamos falar um pouco de quem pertence a corja dos do PSDB.


Lembram do fato em que o Aécio Neves PSDB estava dirigindo bebim? Como este blogue foi feito pra isso mesmo, para nunca esquecer os fatos, para dar um pouco de memória ao cidadão vou passar o texto.



Realmente o Direito não é a realidade, mas sim a forma como ela deveria ser, ou seja, a maneira como as pessoas devem se portar para viver em harmonia.


Essa introdução é absolutamente necessária para o nosso tema de hoje, pois falaremos sobre os princípios da Administração Pública.


Isso mesmo, por mais que isso soe surreal, a Administração Pública possui princípios, que, como vimos, deveria seguir para uma convivência harmônica entre os homens.


Voltando lá ao Contrato Social, podemos dizer que os homens abdicaram de parte de seus direitos e os deram ao Estado, para que este organize a vida em sociedade de forma que esta seja mais adequada a todos, não privilegiando apenas alguns.


Logo para atingir esse objetivo o Estado também deve seguir algumas regras, pois sem elas ele seria incontrolável e seu poder serviria apenas a alguns privilegiados (não que isso não aconteça hoje).


Dentre milhares de regras que o Estado deve seguir para atingir seus objetivos, vamos destacar apenas as gerais hoje, quais sejam os princípios norteadores da Administração Pública.


Tais princípios estão insculpidos na cabeça do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que diz o seguinte:


Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


Como vemos, a Administração Pública deve, obrigatoriamente, obedecer aos princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA.


Se o Administrador Público seguisse somente a estes princípios, esquecendo-se de todas as demais leis, já seríamos todos felizes, mas, infelizmente, isso não acontece na realidade.


Apenas para termos uma noção do que estes princípios significam, pois falaremos depois de cada um deles, vamos a um rápido resumo:


LEGALIDADE: ao contrário da legalidade comum, na qual todos podem fazer
qualquer coisa a não ser o que a lei proíbe, a Administração Pública somente pode fazer o que a lei permite, não havendo espaço para a vontade do Administrador. Por ex. o Prefeito não pode fazer alguma obra somente porque tem vontade, deve haver autorização em alguma lei para a realização de obras.


IMPESSOALIDADE: quer dizer que os atos administrativos devem ser praticados
para o bem comum, e não para privilegiar interesses pessoais do administrador. Assim, os créditos pela realização de alguma obra, por exemplo, devem ser dados ao Governo e não ao Governador, bem como a contratação de empresa para fornecer medicamentos deve ser feita com base em licitação (seguindo todas as normas da livre concorrência) e não privilegiar a empresa do amigo do prefeito.


MORALIDADE: este é bom. Ele obriga que o Administrador além de seguir as leis,
deva seguir também a moral comum, ou seja, o ato administrativo deve Sr HONESTO (agora entendem porque eu falei que o direito é um dever ser?). Este princípio proíbe, por exemplo os vereadores receber diárias para passear na praia, ou o Governador, em viagem oficial à Europa, levar a sogra para passear no jatinho do governo.


PUBLICIDADE: um dos princípios mais importantes, e mais desrespeitados (lembram
dos atos secretos?). Ele obriga que os atos da Administração Pública sejam públicos, ou seja, que deles seja dado conhecimento a todos, normalmente por publicação em Diário Oficial, para que tais atos sejam válidos e passíveis de fiscalização pelos interessados, e pelo povo em geral. É obvio que tal princípio tem exceções, como por exemplo alguns inquéritos policiais, etc.


EFICIÊNCIA: Prevê que para alcançar as finalidades públicas o Administrador deve
buscar os meios mais eficientes, os que reúnam em si a rapidez, perfeição e rendimento. Por exemplo não é eficiente o Administrador que para instalar rede de esgoto em uma cidade a destrói inteira e interdita todas as ruas, só para mostrar que está fazendo obras, mas sim aquele que, para realizar a mesma obra, planeja que ruas serão abertas, avisa a população com antecedência o cronograma das obras, devia o trânsito e imediatamente após terminar de instalar e rede de esgoto em uma rua, recupera o asfalto, como se novo fosse, e o libera para o trânsito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário